DENÚNCIAS

 

Em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro,  disponibilizamos o Canal de Denúncias, através do qual, poderá comunicar, de forma segura, qualquer infração ou conduta inapropriada.

Através deste canal, é possível comunicar condutas que infrinjam o nosso Código de Ética e Conduta ou desrespeitem a Lei de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Combate ao Financiamento do Terrorismo, entre outras normas aplicáveis.

As informações transmitidas, assim como a identidade do denunciante, são tratadas de forma confidencial, conforme a legislação vigente. 

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