COVID19

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Reunimos tudo o que precisa de saber sobre o COVID19 na sua relação com a PRAGOSA.

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MEDIDAS PREVENTIVAS DE SEGURANÇA

Terão que ser escrupulosamente observadas as medidas preventivas e de autoproteção permanentemente enunciadas pela autoridade de saúde, concretamente:

Medidas aplicáveis a Visitantes, Clientes e Fornecedores:

  • Serão adiadas todas as reuniões ou visitas presenciais no interior dos escritórios da sede com fornecedores/clientes/outros visitantes de caráter não urgente;
  • As reuniões presenciais nas instalações da Pragosa serão substituídas por sessões de videoconferência ou chamada telefónica;
  • Todos os visitantes, clientes e fornecedores que tenham contacto próximo com algum colaborador do Grupo (p.e: entregas de encomendas, etc.) serão sujeitos a um controlo prévio, que inclui entre outras medidas a medição de temperatura corporal;
  • Depois de autorizada a sua entrada, todos os visitantes, clientes e fornecedores terão que desinfetar as mãos antes de entrar nas instalações;
  • No caso dos motoristas externos, os mesmos têm que minimizar o contacto com os nossos colaboradores, permanecendo sempre que possível no interior das cabinas ou, no mínimo, a 2 metro de distância;
  • Ainda neste caso, é interdito o acesso a qualquer local das nossas instalações com exceção dos locais de carga/descarga e portarias;
  • As reuniões externas nos escritórios dos Clientes respeitarão os planos de contingência dos mesmos, mas deverão, sempre que possível, ser substituidas por sessões de videoconferência ou chamada telefónica.

Medidas coletivas:

  • Estar atento às diretivas e recomendações emanadas pela DGS, disponibilizadas com regularidade no seu site (dgs.pt);
  • Afixar em espaços visíveis os folhetos distribuídos pela DGS contendo informação detalhada sobre os sintomas do COVID-19 e sobre as respetivas medidas de Autoproteção;
  • Aumentar a periodicidade e o cuidado na lavagem e desinfeção de espaços de utilização comum dentro das instalações, nomeadamente salas de reunião, salas de estar, refeitórios e zonas sanitárias;
  • Os transportes cumprirão com as regras definidas na RCM 51-A/2020, de 26/06. As viaturas com lotação superior a 5 ocupantes, transportarão apenas 2/3 da lotação máxima e todos os seus ocupantes deverão usar máscara.

 

Medidas individuais:

  • Todos os colaboradores serão sujeitos a medições da temperatura corporal, em todos os complexos das empresas do Grupo;
  • A medições serão realizadas antes dos colaboradores entrarem nas instalações. Proceder-se-á a um registo da realização da medição, não se registando o valor medido;
  • Caso a temperatura medida seja inferior a 38º C o colaborador é autorizado a entrar nas instalações;
  • Caso a temperatura seja igual ou superior a 38º C o colaborador não poderá entrar nas instalações e será colocado em isolamento e com máscara. A medição de temperatura será repetida 30-45 minutos depois. Caso o valor medido seja inferior a 38º C o colaborador é autorizado a entrar nas instalações. Caso o valor se mantenha igual ou superior a 38º C o colaborador deverá manter-se em isolamento e deverá contactar as autoridades de saúde.
  • Lavar as mãos regularmente de preferência de 2 em 2 horas e sempre antes das refeições;
  • Nunca espirrar para as mãos nem para o ar, sempre que possível fazê-lo para um lenço de papel deitando-o de seguida para o lixo, ou para a manga de uma peça de roupa;
  • Evitar o contacto das mãos com a face, nariz e boca;
  • Evitar os cumprimentos com abraços, beijos ou cumprimentos de mão;
  • Garantir uma distância de segurança mínima de 2 metros entre pessoas;
  • Evitar ajuntamentos de pessoas;
  • Usar máscara comunitária de proteção individual exceto se: Conduzir sozinho e/ou Trabalhar sozinho e/ou Trabalhar em espaço aberto e mantiver o distanciamento social de 2 metros;
  • Limitar a circulação entre salas nos diversos complexos, ao mínimo indispensável, promovendo os contactos à distância através de telefone, Skype, WhatsApp, email, etc;
  • Promover nos locais de trabalho a limpeza regular ou o isolamento de equipamentos de utilização coletiva, como teclados de computador, ratos, telefones, comandos de aparelhos eletrónicos, etc.;
  • Se apresentar sintomas de gripe (febre súbita superior a 38º, tosse ou nariz entupido, dor de garganta, dores corporais ou  musculares, dores de cabeça, fadiga, arrepios de frio, vómitos ou diarreia), proceder da seguinte forma:
    • Ficar no local de residência e ligar de imediato para a Linha de Saúde 24 – 808 24 24 24,
      seguindo as indicações recebidas;
    • Informar a empresa da situação e das indicações recebidas.
  • Caso chegue a Portugal proveniente do estrangeiro, deve informar a empresa, não sendo
    permitido o acesso às instalações até indicação expressa da Administração;

    • Se este for o seu caso e persistirem dúvidas, entre em contato com o Atendimento ao Colaborador, feito pelo colega Nuno Ferreira – 927 418 208
  • Caso seja diagnosticado COVID-19 a um seu familiar direto que partilhe consigo a habitação ou com o qual mantenha estreito contacto (cônjuges, pais, filhos, avós, etc.), deve ligar para a Linha de Saúde24 e deve informar a empresa, não sendo permitido o acesso às instalações até indicação expressa da Administração.
    • Se este for o seu caso e persistirem dúvidas, entre em contato com o Atendimento ao Colaborador, feito pela colega Nuno Ferreira – 927 418 208

Procedimento em caso de IDENTIFICAÇÃO de um Caso Suspeito

Qualquer colaborador com sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou que identifique um colaborador no serviço com critérios compatíveis com a definição de caso suspeito, informa a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) e dirige-se para a área de “isolamento”.

A chefia direta ou o próprio deve contactar, de imediato, a Equipa Operativa (preferencialmente por via telefónica): Nuno Ferreira – 927 418 208 e garante que o colaborador suspeito é encaminhado para a Zona de Isolamento.

O colaborador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento” contacta o SNS24 (808 24 24 24).

Este colaborador deve usar uma máscara facial, se a sua condição clínica o permitir. A máscara deverá ser colocada pelo próprio colaborador.

Deve ser verificado se a máscara se encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma adaptação a esta medida – máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre que a máscara estiver húmida, o colaborador deve substituí-la por outra.

O profissional de saúde do SNS 24 questiona o colaborador doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19.

Após avaliação, o SNS24 informa o Colaborador:

  • Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à situação clínica do colaborador;
  • Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS24 contacta a Linha de Apoio ao Médico (LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição (ver Procedimento em caso de Validação de um Caso Suspeito).

No caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19.

Procedimento em caso de VALIDAÇÃO de um Caso Suspeito

No caso de validação de um Caso Suspeito, a DGS deverá ativar o INEM e indicará os procedimentos a seguir;

A pessoa doente deverá permanecer na zona de isolamento, com a máscara cirúrgica colocada, até à chegada da equipa médica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;

A Equipa Operativa efetua o registo interno do Caso Suspeito.

A chefia impede a utilização do posto de trabalho por terceiros, até que este seja devidamente desinfetado.

Procede-se à desinfeção dos locais de permanência de casos suspeitos, posto de trabalho, sala de isolamento, instalações sanitárias ou zonas de utilização comum como salas de espera e elevadores e locais onde o colaborador possa ter tocado.

Procedimentos de VIGILÂNCIA de contatos próximos

Considera-se “contacto próximo” um colaborador que não apresenta sintomas no momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19.

O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de: a) Alto risco de exposição; ou b) Baixo risco de exposição.

Alto risco de exposição é definido como:

  • Colaborador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros) do caso confirmado de COVID-19;
  • Colaborador que esteve face-a-face com o caso confirmado ou que esteve com este em espaço fechado;
  • Colaborador que partilhou com o caso confirmado loiça (pratos, copos, talheres), toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com expetoração, sangue, gotículas respiratórias.

Baixo risco de exposição (casual) é definido como:

  • Colaborador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o caso confirmado (ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro).
  • Colaborador(es) que prestou(aram) assistência ao Caso Confirmado, desde que tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e luvas, etiqueta respiratória, higiene das mãos).

A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com a Equipa Operacional e o médico do trabalho, deve:

  • Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
  • Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente, informar, aconselhar e referenciar, se necessário).

O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da última exposição a caso confirmado.

A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:

VIGILÂNCIA DE CONTACTOS PRÓXIMOS

“alto risco de exposição”

“baixo risco de exposição”

Monitorização ativa pela Autoridade de Saúde Local durante 14 dias desde a última exposição; Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;

Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho.

Auto monitorização diária dos sintomas da COVID-19, incluindo febre, tosse ou dificuldade em respirar;

Restringir o contacto social ao indispensável;

Evitar viajar;

Estar contactável para monitorização ativa durante os 14 dias desde a data da última exposição;

Ficar em teletrabalho caso haja aprovação do Superior Hierárquico e caso a função seja compatível;

Caso não tenha sido feito solicitado teste pela Autoridade de Saúde Local, o colaborador não deverá regressar à
empresa sem antes realizar um teste.

Acompanhamento da situação pelo médico do trabalho;

Restringir o contacto social ao indispensável;

Restringir ao máximo o acesso a espaços partilhados (salas partilhadas) e/ou espaços comuns;

Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID19.

− A auto monitorização diária, feita pelo próprio colaborador, visa a avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a verificação de tosse ou dificuldade em respirar;

− Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o colaborador estiver na empresa, devem-se iniciar os “Procedimentos a Adotar Perante um Caso Suspeito”, estabelecido no ponto7;

− Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica encerrada para COVID-19.

CONTACTOS IMPORTANTES

 

ATENDIMENTO PERMANENTE AO COLABORADOR

Nuno Ferreira – 927 418 208 (Atendimento ao colaborador)

 

Recursos Humanos:

Garantir a informação e coordenação com os serviços de saúde no trabalho; Articular com os serviços juridicos as questões legais existentes.

– Anabela Pedrosa – 927 056 090

 

Equipa de Segurança:

Divulgar e controlar o cumprimentos das medidas preventivas e de autoproteção.

– Vitor Silva – 967 353 744

– Ricardo Santos – 967 638 213

– Isabel Pimentel – 965 246 140

 

Equipa de QAS:

Garantir e operacionalizar o plano de contingência; Atualizar o plano de contingência à medida da evolução da informação disponibilizada.

– Nuno Ferreira – 927 418 208

 

Outros:

Saúde 24 – 808 24 24 24

OUTRAS INFORMAÇÕES